Relatório de atividades
Projetos executados, comunidades atendidas, parcerias celebradas e resultados obtidos no exercício.
O Capítulo X do Estatuto Social obriga o Instituto a manter um programa permanente de compliance e a publicar anualmente suas contas, atividades e metas. Esta página é onde isso acontece.
Documentos constitutivos
Todos assinados eletronicamente, com validade jurídica nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Abrem em nova aba, em PDF.
Prestação de contas
O Art. 28º, § 1º, V do Estatuto determina a publicação anual do relatório de atividades, das demonstrações financeiras auditadas e do plano de metas e indicadores de impacto socioambiental.
| Exercício | Relatório de atividades | Demonstrações financeiras | Parecer do Conselho Fiscal | Auditoria independente |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Previsto para 2027 | Previsto para 2027 | Previsto para 2027 | Previsto para 2027 |
Projetos executados, comunidades atendidas, parcerias celebradas e resultados obtidos no exercício.
Balanço patrimonial, demonstração do resultado, origem e aplicação de todos os recursos, auditados por firma independente.
Plano de metas e indicadores de impacto socioambiental propostos pelo Conselho Técnico Ambiental e Fundiário.
Origem dos recursos
O patrimônio do Instituto é formado por bens móveis e imóveis que venha a adquirir; doações, legados e heranças; subvenções e auxílios de entidades públicas ou privadas; receitas de projetos, serviços técnicos, cursos, eventos e publicações; recursos de convênios, acordos e termos de parceria; e rendimentos de aplicações financeiras (Art. 26º).
Todas as receitas são integralmente aplicadas na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais. É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto (Arts. 4º e 27º, § 1º).
A gestão financeira é reportada periodicamente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal (Art. 27º, § 2º).
Auditoria das contas e dos processos por firma externa, incluindo o registro de remunerações pagas a sócios.
Exame dos livros contábeis e emissão de parecer sobre o balanço e as demonstrações financeiras.
Apreciação do relatório anual e votação das demonstrações financeiras pelo órgão soberano do Instituto.
Arts. 23º a 25º do Estatuto
O Instituto mantém registro centralizado de todas as parcerias ativas, com acesso irrestrito aos sócios fundadores e auditoria anual. Toda parceria é divulgada aos sócios em até 30 dias da celebração.
O Estatuto admite que sócios prestem serviços especializados à associação — e cerca a hipótese de salvaguardas rígidas: aprovação por pelo menos 2/3 dos diretores, contrato escrito, valores compatíveis com o mercado, vedação de conflito de interesses, divulgação obrigatória em ata e comunicação a todos os sócios em até 30 dias.
É expressamente vedado receber remuneração sem contrato formal e aprovação da Diretoria, cobrar acima do mercado, usar informações confidenciais em benefício próprio ou firmar parcerias que gerem conflito com a finalidade institucional.
| Parceiro | Objeto | Vigência | Natureza | Aprovação |
|---|---|---|---|---|
| Nenhuma parceria ou contrato de prestação de serviços celebrado até o momento. Este quadro é atualizado em até 30 dias da assinatura de cada instrumento. | ||||
O relatório anual da Diretoria informa, obrigatoriamente: serviços prestados por sócios, valores remunerados, parcerias estabelecidas e análise de conformidade com o Art. 24º do Estatuto Social.
Capítulo X do Estatuto
Baseado nos princípios da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o programa tem cinco componentes mínimos previstos no Art. 28º, § 1º.
I
De observância obrigatória por todos os sócios, diretores, colaboradores e parceiros.
II
Com garantia de anonimato e proteção ao denunciante de boa-fé.
III
Das contas e dos processos do Instituto, por firma externa.
IV
Com informações sobre atividades, projetos, fontes de recursos e sua aplicação.
V
Relatório de atividades, demonstrações financeiras auditadas e plano de metas e indicadores de impacto socioambiental.
Art. 29º
Sócios, diretores, conselheiros e colaboradores mantêm sigilo sobre informações confidenciais, mesmo após o término do vínculo.
Pedido de informação
Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre as atividades, os projetos e a aplicação de recursos do Instituto. Sócios têm direito estatutário de acesso a livros, documentos e informações (Art. 8º, IV) — e sócios fundadores, acesso irrestrito e a qualquer tempo (Art. 6º, § 3º).
Respondemos por escrito, pelo canal informado, no menor prazo possível. Pedidos que envolvam informações protegidas por sigilo contratual ou por dados pessoais de terceiros são respondidos com a devida ressalva.