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Instituto da Terra Chapada dos Veadeiros
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Transparência e prestação de contas

O Capítulo X do Estatuto Social obriga o Instituto a manter um programa permanente de compliance e a publicar anualmente suas contas, atividades e metas. Esta página é onde isso acontece.

Prestação de contas

Relatórios anuais e demonstrações financeiras

O Art. 28º, § 1º, V do Estatuto determina a publicação anual do relatório de atividades, das demonstrações financeiras auditadas e do plano de metas e indicadores de impacto socioambiental.

Exercício de 2026 — primeiro exercício social do Instituto O exercício social coincide com o ano civil e encerra-se em 31 de dezembro (Art. 31º). O primeiro conjunto de documentos de prestação de contas será submetido à Assembleia Geral Ordinária no primeiro trimestre de 2027 e publicado nesta página logo após sua aprovação.
Situação dos documentos de prestação de contas por exercício
Exercício Relatório de atividades Demonstrações financeiras Parecer do Conselho Fiscal Auditoria independente
2026 Previsto para 2027 Previsto para 2027 Previsto para 2027 Previsto para 2027

Relatório de atividades

Projetos executados, comunidades atendidas, parcerias celebradas e resultados obtidos no exercício.

Demonstrações financeiras

Balanço patrimonial, demonstração do resultado, origem e aplicação de todos os recursos, auditados por firma independente.

Metas e indicadores

Plano de metas e indicadores de impacto socioambiental propostos pelo Conselho Técnico Ambiental e Fundiário.

Origem dos recursos

De onde vem e para onde vai o dinheiro

O patrimônio do Instituto é formado por bens móveis e imóveis que venha a adquirir; doações, legados e heranças; subvenções e auxílios de entidades públicas ou privadas; receitas de projetos, serviços técnicos, cursos, eventos e publicações; recursos de convênios, acordos e termos de parceria; e rendimentos de aplicações financeiras (Art. 26º).

Todas as receitas são integralmente aplicadas na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais. É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto (Arts. 4º e 27º, § 1º).

Ciclo de controle

  1. Contínuo

    Relatórios periódicos

    A gestão financeira é reportada periodicamente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal (Art. 27º, § 2º).

  2. Anual

    Auditoria independente

    Auditoria das contas e dos processos por firma externa, incluindo o registro de remunerações pagas a sócios.

  3. Anual

    Parecer do Conselho Fiscal

    Exame dos livros contábeis e emissão de parecer sobre o balanço e as demonstrações financeiras.

  4. 1º trimestre

    Aprovação em Assembleia Geral

    Apreciação do relatório anual e votação das demonstrações financeiras pelo órgão soberano do Instituto.

Arts. 23º a 25º do Estatuto

Registro de parcerias e prestação de serviços

O Instituto mantém registro centralizado de todas as parcerias ativas, com acesso irrestrito aos sócios fundadores e auditoria anual. Toda parceria é divulgada aos sócios em até 30 dias da celebração.

O que exigimos de toda parceria

  • aprovação prévia pela Diretoria Executiva;
  • formalização por escrito, com escopo, prazos e valores;
  • registro em ata de reunião da Diretoria;
  • divulgação aos sócios em até 30 dias;
  • metas mensuráveis, cláusulas de confidencialidade e propriedade intelectual, e causas de rescisão.

Quando um sócio presta serviço remunerado

O Estatuto admite que sócios prestem serviços especializados à associação — e cerca a hipótese de salvaguardas rígidas: aprovação por pelo menos 2/3 dos diretores, contrato escrito, valores compatíveis com o mercado, vedação de conflito de interesses, divulgação obrigatória em ata e comunicação a todos os sócios em até 30 dias.

É expressamente vedado receber remuneração sem contrato formal e aprovação da Diretoria, cobrar acima do mercado, usar informações confidenciais em benefício próprio ou firmar parcerias que gerem conflito com a finalidade institucional.

Parcerias e contratos ativos
ParceiroObjetoVigênciaNaturezaAprovação
Nenhuma parceria ou contrato de prestação de serviços celebrado até o momento. Este quadro é atualizado em até 30 dias da assinatura de cada instrumento.

O relatório anual da Diretoria informa, obrigatoriamente: serviços prestados por sócios, valores remunerados, parcerias estabelecidas e análise de conformidade com o Art. 24º do Estatuto Social.

Capítulo X do Estatuto

Programa de compliance e integridade

Baseado nos princípios da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o programa tem cinco componentes mínimos previstos no Art. 28º, § 1º.

I

Código de Ética e Conduta

De observância obrigatória por todos os sócios, diretores, colaboradores e parceiros.

II

Canal de Integridade e Denúncias

Com garantia de anonimato e proteção ao denunciante de boa-fé.

III

Auditorias anuais independentes

Das contas e dos processos do Instituto, por firma externa.

IV

Relatórios de Transparência Pública

Com informações sobre atividades, projetos, fontes de recursos e sua aplicação.

V

Publicação anual obrigatória

Relatório de atividades, demonstrações financeiras auditadas e plano de metas e indicadores de impacto socioambiental.

Art. 29º

Confidencialidade

Sócios, diretores, conselheiros e colaboradores mantêm sigilo sobre informações confidenciais, mesmo após o término do vínculo.

Pedido de informação

Não encontrou o que procurava?

Qualquer pessoa pode solicitar informações sobre as atividades, os projetos e a aplicação de recursos do Instituto. Sócios têm direito estatutário de acesso a livros, documentos e informações (Art. 8º, IV) — e sócios fundadores, acesso irrestrito e a qualquer tempo (Art. 6º, § 3º).

Respondemos por escrito, pelo canal informado, no menor prazo possível. Pedidos que envolvam informações protegidas por sigilo contratual ou por dados pessoais de terceiros são respondidos com a devida ressalva.

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