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Instituto da Terra Chapada dos Veadeiros
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Associe-se ao Instituto

O quadro social do ITCV está aberto a quem contribui para seus objetivos — profissionais das áreas jurídica, ambiental e agrária, pesquisadores, produtores rurais, lideranças comunitárias e organizações parceiras.

Art. 5º do Estatuto

Categorias de sócios

I

Sócios Fundadores

Os quatro associados que participaram da Assembleia de Constituição e assinaram o Estatuto Social. Categoria especial, com permanência vitalícia e inalienável. Não admite novas adesões.

II

Sócios Efetivos

Admitidos após a fundação, mediante aprovação da Diretoria Executiva, e que contribuam para os objetivos do Instituto. É esta a categoria aberta a novos ingressos — e é para ela que o formulário abaixo se destina.

III

Sócios Beneméritos

Pessoas físicas ou jurídicas que prestem relevantes serviços ou façam doações significativas ao Instituto. O título é concedido por deliberação da Assembleia Geral — não se solicita, é outorgado.

Art. 8º

Direitos do associado

  • Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
  • eleger e ser eleito para cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observadas as condições do Estatuto;
  • propor, discutir e votar as matérias em pauta;
  • ter acesso aos livros, documentos e informações do Instituto, nos termos da lei e do Estatuto;
  • participar das atividades e projetos desenvolvidos pelo Instituto.

Art. 9º

Deveres do associado

  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações dos órgãos do Instituto;
  • contribuir para a consecução dos objetivos institucionais;
  • zelar pelo patrimônio e pela imagem do Instituto;
  • participar das Assembleias Gerais quando convocado;
  • manter atualizados seus dados cadastrais.

Art. 7º

Como funciona a admissão

01

Cadastro de interesse

Você preenche o formulário desta página. Os dados chegam à Diretoria Executiva.

02

Proposta por um sócio

A admissão é proposta por qualquer sócio, com base no seu perfil e nas frentes em que pode contribuir.

03

Análise de currículo

A Diretoria avalia o currículo e o alinhamento com os objetivos do Instituto. Os fundadores têm direito de preferência e veto.

04

Deliberação e resposta

A decisão é registrada em ata de reunião da Diretoria e comunicada a você pelo contato informado.

O cadastro nesta página é uma manifestação de interesse. Ele não gera, por si só, direito à admissão nem vínculo associativo — que só se constituem com a deliberação da Diretoria Executiva.

Cadastro

Manifestação de interesse em associar-se

Leva cerca de cinco minutos. Campos marcados com * são obrigatórios.

1. Como você quer participar
2. Identificação

Documentos como CPF, CNPJ e comprovante de endereço só serão solicitados depois, diretamente pela Diretoria, se a admissão avançar. Não envie esses dados por este formulário.

3. Formação e atuação
O Estatuto prevê análise de currículo na admissão (Art. 7º). Um link facilita a avaliação.
4. Áreas de interesse

Marque as frentes do Art. 2º em que gostaria de contribuir.

5. Sua contribuição
6. Declarações

Dúvidas frequentes

Antes de se associar

Existe mensalidade ou contribuição obrigatória?

O Estatuto Social não fixa valor de contribuição. Ele apenas prevê, no Art. 10º, § 2º, III, que a inadimplência de contribuições — se houver — pode ensejar exclusão, sempre após notificação e prazo para regularização. Qualquer contribuição que venha a ser instituída dependerá de deliberação dos órgãos competentes e será comunicada previamente aos associados.

Posso prestar serviços remunerados ao Instituto sendo sócio?

Sim, e o Estatuto trata disso expressamente no Art. 24º. Sócios com expertise técnica podem prestar serviços especializados mediante remuneração, desde que haja aprovação prévia de ao menos 2/3 dos diretores, contrato escrito, valores compatíveis com o mercado, ausência de conflito de interesses, registro em ata e comunicação a todos os sócios em até 30 dias. Todas as remunerações pagas a sócios entram em registro detalhado sujeito a auditoria anual.

Como funciona o desligamento?

A demissão se dá a pedido do próprio sócio, por comunicação escrita à Diretoria Executiva (Art. 10º, § 1º). A exclusão só pode ocorrer por infração grave ao Estatuto, conduta incompatível com os objetivos do Instituto ou inadimplência, sempre com direito de defesa prévia em prazo mínimo de 15 dias. Sócios fundadores têm regime próprio, previsto no Art. 6º, § 5º.

Preciso morar na Chapada dos Veadeiros?

Não. A sede e o foro são em Alto Paraíso de Goiás, mas a atuação do Instituto alcança todo o território nacional, e a associação pode estabelecer escritórios, representações ou filiais em outras localidades (Art. 1º, § 1º). Colaboradores remotos são bem-vindos.

Uma empresa ou organização pode se associar?

Sim. O Estatuto admite pessoas jurídicas no quadro social. Para relações de patrocínio, convênio ou parceria técnica — que seguem o rito dos Arts. 23º e 24º — consulte a página Apoie o Instituto.