I
Sócios Fundadores
Os quatro associados que participaram da Assembleia de Constituição e assinaram o Estatuto Social. Categoria especial, com permanência vitalícia e inalienável. Não admite novas adesões.
O quadro social do ITCV está aberto a quem contribui para seus objetivos — profissionais das áreas jurídica, ambiental e agrária, pesquisadores, produtores rurais, lideranças comunitárias e organizações parceiras.
Art. 5º do Estatuto
I
Os quatro associados que participaram da Assembleia de Constituição e assinaram o Estatuto Social. Categoria especial, com permanência vitalícia e inalienável. Não admite novas adesões.
II
Admitidos após a fundação, mediante aprovação da Diretoria Executiva, e que contribuam para os objetivos do Instituto. É esta a categoria aberta a novos ingressos — e é para ela que o formulário abaixo se destina.
III
Pessoas físicas ou jurídicas que prestem relevantes serviços ou façam doações significativas ao Instituto. O título é concedido por deliberação da Assembleia Geral — não se solicita, é outorgado.
Art. 8º
Art. 9º
Art. 7º
01
Você preenche o formulário desta página. Os dados chegam à Diretoria Executiva.
02
A admissão é proposta por qualquer sócio, com base no seu perfil e nas frentes em que pode contribuir.
03
A Diretoria avalia o currículo e o alinhamento com os objetivos do Instituto. Os fundadores têm direito de preferência e veto.
04
A decisão é registrada em ata de reunião da Diretoria e comunicada a você pelo contato informado.
O cadastro nesta página é uma manifestação de interesse. Ele não gera, por si só, direito à admissão nem vínculo associativo — que só se constituem com a deliberação da Diretoria Executiva.
Cadastro
Leva cerca de cinco minutos. Campos marcados com * são obrigatórios.
Dúvidas frequentes
O Estatuto Social não fixa valor de contribuição. Ele apenas prevê, no Art. 10º, § 2º, III, que a inadimplência de contribuições — se houver — pode ensejar exclusão, sempre após notificação e prazo para regularização. Qualquer contribuição que venha a ser instituída dependerá de deliberação dos órgãos competentes e será comunicada previamente aos associados.
Sim, e o Estatuto trata disso expressamente no Art. 24º. Sócios com expertise técnica podem prestar serviços especializados mediante remuneração, desde que haja aprovação prévia de ao menos 2/3 dos diretores, contrato escrito, valores compatíveis com o mercado, ausência de conflito de interesses, registro em ata e comunicação a todos os sócios em até 30 dias. Todas as remunerações pagas a sócios entram em registro detalhado sujeito a auditoria anual.
A demissão se dá a pedido do próprio sócio, por comunicação escrita à Diretoria Executiva (Art. 10º, § 1º). A exclusão só pode ocorrer por infração grave ao Estatuto, conduta incompatível com os objetivos do Instituto ou inadimplência, sempre com direito de defesa prévia em prazo mínimo de 15 dias. Sócios fundadores têm regime próprio, previsto no Art. 6º, § 5º.
Não. A sede e o foro são em Alto Paraíso de Goiás, mas a atuação do Instituto alcança todo o território nacional, e a associação pode estabelecer escritórios, representações ou filiais em outras localidades (Art. 1º, § 1º). Colaboradores remotos são bem-vindos.
Sim. O Estatuto admite pessoas jurídicas no quadro social. Para relações de patrocínio, convênio ou parceria técnica — que seguem o rito dos Arts. 23º e 24º — consulte a página Apoie o Instituto.