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Instituto da Terra Chapada dos Veadeiros
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Governança e sócios fundadores

Quem responde pelo Instituto, como as decisões são tomadas e quais são os freios e contrapesos previstos no Estatuto Social.

Estrutura

Os quatro órgãos do Instituto

Definidos no Art. 12º do Estatuto Social.

I

Assembleia Geral

Órgão soberano de deliberação, composto por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre.

II

Diretoria Executiva

Órgão de administração e representação, com cinco membros e mandato de três anos. Executa as deliberações da Assembleia e responde pela gestão.

III

Conselho Fiscal

Órgão de fiscalização contábil e financeira, com três membros efetivos e dois suplentes, eleitos para mandato de dois anos.

IV

Conselho Técnico Ambiental e Fundiário

Órgão consultivo e de assessoramento técnico, formado por especialistas designados pela Diretoria Executiva.

Diretoria Executiva

Mandato 2026–2029

Empossada na Assembleia Geral de Constituição de 12 de março de 2026. Quatro das cinco cadeiras são permanentes e reservadas aos sócios fundadores, conforme o Art. 16º, § 1º.

Retrato de Balbino Paulino da Silva Neto

Balbino Paulino da Silva Neto

Presidente

Advogado. Sócio fundador. Presidiu a Assembleia Geral de Constituição do Instituto. Responde pela representação judicial e extrajudicial da associação.

Sócio fundador · cadeira permanente

Leonardo Macedo de Carvalho

Vice-Presidente

Advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 35.356. Sócio fundador. Substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Sócio fundador · cadeira permanente

Sara Gleice Nery Almeida de Carvalho

Diretora Administrativo-Financeira

Advogada, inscrita na OAB/DF sob o nº 38.811, com escritório profissional em Alto Paraíso de Goiás. Sócia fundadora. Secretariou a Assembleia de Constituição e responde pela regularidade contábil e fiscal do Instituto.

Sócia fundadora · cadeira permanente

Bruna Xavier da Silva Paulino

Diretora de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 70.199. Sócia fundadora. Responde pela pauta ambiental e de sustentabilidade das ações do Instituto.

Sócia fundadora · cadeira permanente

Cadeira em aberto

Diretor(a) de Relações Institucionais e Parcerias

A quinta cadeira da Diretoria Executiva pode ser ocupada por sócio efetivo ou sócio fundador. A Assembleia Geral de Constituição deliberou que a indicação seria feita pela Diretoria Executiva em reunião posterior, conforme facultado pelos Arts. 16º, § 2º, 19º e 21º do Estatuto Social. O nome escolhido será registrado em anexo à ata ou em termo de posse específico, averbado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 6º do Estatuto

Sócios fundadores

São os quatro associados que participaram da Assembleia de Constituição e assinaram o Estatuto Social. Sua permanência no quadro social é vitalícia e inalienável.

Ao lado dos direitos, o Estatuto lhes impõe o papel de guardiões da transparência: os fundadores têm acesso irrestrito a todas as informações financeiras, administrativas e operacionais do Instituto e podem solicitar relatórios, documentos e esclarecimentos a qualquer tempo.

  • 1 Leonardo Macedo de Carvalho Advogado — OAB/DF 35.356 · Vice-Presidente
  • 2 Sara Gleice Nery Almeida de Carvalho Advogada — OAB/DF 38.811 · Diretora Administrativo-Financeira
  • 3 Balbino Paulino da Silva Neto Advogado · Presidente
  • 4 Bruna Xavier da Silva Paulino Advogada — OAB/GO 70.199 · Diretora de Meio Ambiente e Sustentabilidade

A ordem segue o § 1º do Art. 6º do Estatuto Social. Testemunharam a assinatura dos atos constitutivos Ana Paula de Carvalho Paulino e Diony Mendes de Almeida.

Conselhos

Fiscalização e assessoramento técnico

Conselho Fiscal

Composição: três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Compete ao Conselho Fiscal:

  • examinar os livros contábeis e documentos do Instituto;
  • emitir parecer sobre o balanço anual e as demonstrações financeiras;
  • fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
  • convocar Assembleia Geral Extraordinária em caso de irregularidades graves.
Composição em definição

A nominata completa de titulares e suplentes será indicada pela Diretoria Executiva e publicada nesta página assim que averbada.

Conselho Técnico Ambiental e Fundiário

Composição: especialistas em direito ambiental, agronomia, biologia, geografia, engenharia florestal e outras áreas correlatas, designados pela Diretoria Executiva.

Compete ao Conselho Técnico:

  • emitir pareceres técnicos sobre projetos de regularização fundiária, licenciamento ambiental e demais questões da área de atuação;
  • sugerir políticas e diretrizes para os projetos do Instituto;
  • propor indicadores de sustentabilidade e impacto socioambiental;
  • assessorar a Diretoria Executiva em decisões estratégicas de caráter técnico.

Regras de decisão

Como as deliberações acontecem

Quóruns e regras de deliberação previstos no Estatuto Social
MatériaQuórum exigidoBase estatutária
Instalação da Assembleia GeralMetade mais um dos sócios em primeira convocação; qualquer número em segunda, 30 minutos depoisArt. 14º, § 4º
Deliberações em geralMaioria simples dos presentesArt. 15º, § 1º
Alteração do Estatuto Social2/3 dos presentes mais voto unânime de todos os sócios fundadoresArt. 15º, § 2º
Dissolução do InstitutoUnanimidade absoluta de todos os sóciosArt. 15º, § 3º
Admissão de sócio efetivoAprovação da Diretoria Executiva, com direito de preferência e veto dos fundadoresArt. 7º
Exclusão de sócio (exceto fundador)Deliberação da Diretoria, com defesa prévia em prazo mínimo de 15 diasArt. 10º, § 3º
Prestação de serviço remunerado por sócioAprovação prévia de ao menos 2/3 dos diretores, com contrato escrito e divulgaçãoArt. 24º, § 3º
Convocação de Assembleia ExtraordináriaDiretoria Executiva, Conselho Fiscal ou 1/5 dos sóciosArt. 14º, § 2º

As convocações são feitas por edital afixado na sede, por e-mail ou outro meio eficaz de comunicação, com antecedência mínima de 15 dias, contendo data, hora, local e pauta (Art. 14º, § 3º). As atas são lavradas em livro próprio e assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e por todos os sócios fundadores presentes.

Integridade

Conflito de interesses e resolução de disputas

O Estatuto trata explicitamente da possibilidade de sócios prestarem serviços remunerados ao Instituto — e cerca essa hipótese de salvaguardas: aprovação por 2/3 da Diretoria, contrato escrito, valores compatíveis com o mercado, registro em ata, comunicação a todos os sócios em até 30 dias, registro centralizado de remunerações e auditoria anual independente.

Quem identificar um potencial conflito deve comunicar a Diretoria imediatamente e abster-se de participar das votações relacionadas. A violação dessas regras enseja advertência, suspensão do direito de voto ou exclusão da associação.

Disputas relativas ao Estatuto são resolvidas por arbitragem administrada pela Câmara de Arbitragem e Mediação de Goiás, com sede em Alto Paraíso de Goiás e procedimento em língua portuguesa (Art. 30º).