I
Assembleia Geral
Órgão soberano de deliberação, composto por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre.
Quem responde pelo Instituto, como as decisões são tomadas e quais são os freios e contrapesos previstos no Estatuto Social.
Estrutura
Definidos no Art. 12º do Estatuto Social.
I
Órgão soberano de deliberação, composto por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre.
II
Órgão de administração e representação, com cinco membros e mandato de três anos. Executa as deliberações da Assembleia e responde pela gestão.
III
Órgão de fiscalização contábil e financeira, com três membros efetivos e dois suplentes, eleitos para mandato de dois anos.
IV
Órgão consultivo e de assessoramento técnico, formado por especialistas designados pela Diretoria Executiva.
Diretoria Executiva
Empossada na Assembleia Geral de Constituição de 12 de março de 2026. Quatro das cinco cadeiras são permanentes e reservadas aos sócios fundadores, conforme o Art. 16º, § 1º.
Presidente
Advogado. Sócio fundador. Presidiu a Assembleia Geral de Constituição do Instituto. Responde pela representação judicial e extrajudicial da associação.
Vice-Presidente
Advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 35.356. Sócio fundador. Substitui o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Diretora Administrativo-Financeira
Advogada, inscrita na OAB/DF sob o nº 38.811, com escritório profissional em Alto Paraíso de Goiás. Sócia fundadora. Secretariou a Assembleia de Constituição e responde pela regularidade contábil e fiscal do Instituto.
Diretora de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 70.199. Sócia fundadora. Responde pela pauta ambiental e de sustentabilidade das ações do Instituto.
A quinta cadeira da Diretoria Executiva pode ser ocupada por sócio efetivo ou sócio fundador. A Assembleia Geral de Constituição deliberou que a indicação seria feita pela Diretoria Executiva em reunião posterior, conforme facultado pelos Arts. 16º, § 2º, 19º e 21º do Estatuto Social. O nome escolhido será registrado em anexo à ata ou em termo de posse específico, averbado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 6º do Estatuto
São os quatro associados que participaram da Assembleia de Constituição e assinaram o Estatuto Social. Sua permanência no quadro social é vitalícia e inalienável.
Ao lado dos direitos, o Estatuto lhes impõe o papel de guardiões da transparência: os fundadores têm acesso irrestrito a todas as informações financeiras, administrativas e operacionais do Instituto e podem solicitar relatórios, documentos e esclarecimentos a qualquer tempo.
A ordem segue o § 1º do Art. 6º do Estatuto Social. Testemunharam a assinatura dos atos constitutivos Ana Paula de Carvalho Paulino e Diony Mendes de Almeida.
Conselhos
Composição: três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Compete ao Conselho Fiscal:
A nominata completa de titulares e suplentes será indicada pela Diretoria Executiva e publicada nesta página assim que averbada.
Composição: especialistas em direito ambiental, agronomia, biologia, geografia, engenharia florestal e outras áreas correlatas, designados pela Diretoria Executiva.
Compete ao Conselho Técnico:
Regras de decisão
| Matéria | Quórum exigido | Base estatutária |
|---|---|---|
| Instalação da Assembleia Geral | Metade mais um dos sócios em primeira convocação; qualquer número em segunda, 30 minutos depois | Art. 14º, § 4º |
| Deliberações em geral | Maioria simples dos presentes | Art. 15º, § 1º |
| Alteração do Estatuto Social | 2/3 dos presentes mais voto unânime de todos os sócios fundadores | Art. 15º, § 2º |
| Dissolução do Instituto | Unanimidade absoluta de todos os sócios | Art. 15º, § 3º |
| Admissão de sócio efetivo | Aprovação da Diretoria Executiva, com direito de preferência e veto dos fundadores | Art. 7º |
| Exclusão de sócio (exceto fundador) | Deliberação da Diretoria, com defesa prévia em prazo mínimo de 15 dias | Art. 10º, § 3º |
| Prestação de serviço remunerado por sócio | Aprovação prévia de ao menos 2/3 dos diretores, com contrato escrito e divulgação | Art. 24º, § 3º |
| Convocação de Assembleia Extraordinária | Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou 1/5 dos sócios | Art. 14º, § 2º |
As convocações são feitas por edital afixado na sede, por e-mail ou outro meio eficaz de comunicação, com antecedência mínima de 15 dias, contendo data, hora, local e pauta (Art. 14º, § 3º). As atas são lavradas em livro próprio e assinadas pelo Presidente, pelo Secretário e por todos os sócios fundadores presentes.
Integridade
O Estatuto trata explicitamente da possibilidade de sócios prestarem serviços remunerados ao Instituto — e cerca essa hipótese de salvaguardas: aprovação por 2/3 da Diretoria, contrato escrito, valores compatíveis com o mercado, registro em ata, comunicação a todos os sócios em até 30 dias, registro centralizado de remunerações e auditoria anual independente.
Quem identificar um potencial conflito deve comunicar a Diretoria imediatamente e abster-se de participar das votações relacionadas. A violação dessas regras enseja advertência, suspensão do direito de voto ou exclusão da associação.
Disputas relativas ao Estatuto são resolvidas por arbitragem administrada pela Câmara de Arbitragem e Mediação de Goiás, com sede em Alto Paraíso de Goiás e procedimento em língua portuguesa (Art. 30º).