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Instituto da Terra Chapada dos Veadeiros
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Canal de Integridade e Denúncias

Previsto no Art. 28º, § 1º, II do Estatuto Social, com garantia de anonimato e proteção ao denunciante de boa-fé.

O que é

Um canal para o que não deveria acontecer

O programa de compliance do Instituto é baseado nos princípios da Lei nº 12.846/2013. Este canal existe para que qualquer pessoa — associado, colaborador, parceiro, beneficiário de projeto ou terceiro — possa relatar condutas que violem o Estatuto Social, o Código de Ética ou a legislação.

O que relatar aqui

  • Uso indevido de recursos, bens ou nome do Instituto;
  • remuneração de sócio sem contrato formal, sem aprovação da Diretoria ou acima de valores de mercado;
  • conflito de interesses não declarado por sócio, diretor, conselheiro ou parceiro;
  • uso de informações confidenciais em benefício próprio ou de terceiros;
  • fraude, corrupção, oferta ou recebimento de vantagem indevida;
  • assédio, discriminação ou qualquer forma de violência;
  • dano ambiental causado ou tolerado em projeto do Instituto;
  • desrespeito a comunidades tradicionais, povos indígenas ou quilombolas em ações do Instituto;
  • descumprimento de obrigações de transparência e prestação de contas.

O que não é tratado aqui

Dúvidas gerais, pedidos de informação, propostas de parceria e demandas de assessoria devem seguir pelos canais próprios: contato, pedido de informação e apoio institucional. Situações de crime em andamento ou risco imediato à vida devem ser comunicadas às autoridades policiais (190) antes de qualquer outra providência.

Como o relato é tratado

  1. Recebimento. O relato chega à Diretoria Executiva. Se envolver membro da Diretoria, é encaminhado ao Conselho Fiscal, competente para fiscalizar a gestão e convocar Assembleia Geral Extraordinária em caso de irregularidade grave (Art. 20º, IV).
  2. Apuração. Instaura-se processo administrativo interno, com coleta de documentos e oitiva das partes envolvidas.
  3. Direito de defesa. Todo acusado tem defesa prévia garantida, com prazo mínimo de 15 dias para manifestação escrita (Art. 10º, § 3º).
  4. Decisão. As sanções previstas vão de advertência formal a suspensão do direito de voto e exclusão da associação, conforme a gravidade e a reincidência (Art. 25º, § 5º).
  5. Registro. Toda decisão sobre conflito de interesses é registrada em ata e comunicada aos sócios fundadores em até 15 dias (Art. 25º, § 4º).

Proteção ao denunciante

O Estatuto garante o anonimato e a proteção do denunciante de boa-fé. Nenhuma retaliação — perda de vínculo, exclusão, constrangimento ou prejuízo em projeto — é admitida contra quem relata de boa-fé. Relatos comprovadamente falsos, feitos com intenção de prejudicar, são eles próprios conduta passível de sanção.