Missão
Promover o uso sustentável da terra, a regularização fundiária e a proteção ambiental, assegurando que a segurança jurídica sobre o território caminhe junto com a conservação do Cerrado e com a melhoria de vida das comunidades.
Uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza socioambiental, científica e educacional, constituída por tempo indeterminado em Alto Paraíso de Goiás.
O Instituto
O Instituto da Terra da Chapada dos Veadeiros nasceu da constatação de que, no Cerrado, a insegurança sobre a posse da terra e a degradação ambiental se alimentam mutuamente.
Quem não tem a situação fundiária resolvida raramente consegue acessar crédito rural, aderir a programas de pagamento por serviços ambientais, regularizar passivo ambiental ou planejar o uso do solo a longo prazo. Do outro lado, propriedades sem gestão ambiental adequada perdem nascentes, solo e valor — e acabam gerando o próprio litígio que ninguém queria.
O ITCV foi constituído em 12 de março de 2026 por quatro advogados que atuam nas áreas fundiária e ambiental, com sede em Alto Paraíso de Goiás — no coração da Chapada dos Veadeiros — e atuação em todo o território nacional. A associação pode estabelecer escritórios, representações ou filiais em outras localidades por deliberação da Diretoria Executiva.
Promover o uso sustentável da terra, a regularização fundiária, a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico equilibrado, com foco principal nas áreas de Terra, Meio Ambiente e suas Consequências, visando à promoção da justiça social e ambiental. Art. 2º do Estatuto Social — finalidade principal
Identidade
Promover o uso sustentável da terra, a regularização fundiária e a proteção ambiental, assegurando que a segurança jurídica sobre o território caminhe junto com a conservação do Cerrado e com a melhoria de vida das comunidades.
Ser referência técnica na Chapada dos Veadeiros e no bioma Cerrado na articulação entre direito fundiário, ciência ambiental e desenvolvimento local — reconhecida pela qualidade dos estudos que produz e pela integridade com que se administra.
Justiça social e ambiental; rigor técnico e científico; transparência e prestação de contas; respeito às comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas; integridade e prevenção a conflitos de interesse; ausência de finalidade lucrativa.
Linha do tempo
Todos os marcos abaixo estão comprovados pelos documentos publicados na página de transparência.
Publicação do edital convocando os interessados para a assembleia de fundação, com pauta, data, hora e local.
Às 9h, na sede em Alto Paraíso de Goiás, os sócios fundadores declararam fundado o Instituto, aprovaram integralmente o Estatuto Social e empossaram a primeira Diretoria Executiva.
Ata, estatuto, edital e lista de presença assinados digitalmente pelos fundadores e testemunhas, com certificação eletrônica válida nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
Abertura do CNPJ 68.496.339/0001-64 junto à Receita Federal, com situação cadastral ativa e natureza jurídica de associação privada.
Indicação do Diretor de Relações Institucionais e Parcerias, composição do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico Ambiental e Fundiário e elaboração do plano anual de trabalho e do orçamento.
Estatuto Social
O Art. 2º, § 1º do Estatuto Social lista as atividades que o Instituto desenvolve para cumprir sua finalidade. São onze frentes, apresentadas em detalhe na página de áreas de atuação:
O Instituto não tem fins lucrativos. É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto (Art. 4º). Todas as receitas são integralmente aplicadas na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais (Art. 27, § 1º).
Se o Instituto vier a ser dissolvido, o patrimônio remanescente será destinado a outra instituição congênere, sem fins lucrativos, com finalidades sociais e ambientais equivalentes, definida pela Assembleia Geral (Art. 33).