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Instituto da Terra Chapada dos Veadeiros
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Quem somos

Uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza socioambiental, científica e educacional, constituída por tempo indeterminado em Alto Paraíso de Goiás.

O Instituto

Direito da terra e direito ao ambiente, no mesmo balcão

O Instituto da Terra da Chapada dos Veadeiros nasceu da constatação de que, no Cerrado, a insegurança sobre a posse da terra e a degradação ambiental se alimentam mutuamente.

Quem não tem a situação fundiária resolvida raramente consegue acessar crédito rural, aderir a programas de pagamento por serviços ambientais, regularizar passivo ambiental ou planejar o uso do solo a longo prazo. Do outro lado, propriedades sem gestão ambiental adequada perdem nascentes, solo e valor — e acabam gerando o próprio litígio que ninguém queria.

O ITCV foi constituído em 12 de março de 2026 por quatro advogados que atuam nas áreas fundiária e ambiental, com sede em Alto Paraíso de Goiás — no coração da Chapada dos Veadeiros — e atuação em todo o território nacional. A associação pode estabelecer escritórios, representações ou filiais em outras localidades por deliberação da Diretoria Executiva.

Promover o uso sustentável da terra, a regularização fundiária, a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconômico equilibrado, com foco principal nas áreas de Terra, Meio Ambiente e suas Consequências, visando à promoção da justiça social e ambiental. Art. 2º do Estatuto Social — finalidade principal

Identidade

Missão, visão e valores

Missão

Promover o uso sustentável da terra, a regularização fundiária e a proteção ambiental, assegurando que a segurança jurídica sobre o território caminhe junto com a conservação do Cerrado e com a melhoria de vida das comunidades.

Visão

Ser referência técnica na Chapada dos Veadeiros e no bioma Cerrado na articulação entre direito fundiário, ciência ambiental e desenvolvimento local — reconhecida pela qualidade dos estudos que produz e pela integridade com que se administra.

Valores

Justiça social e ambiental; rigor técnico e científico; transparência e prestação de contas; respeito às comunidades tradicionais, povos indígenas e quilombolas; integridade e prevenção a conflitos de interesse; ausência de finalidade lucrativa.

Linha do tempo

Como o Instituto foi constituído

Todos os marcos abaixo estão comprovados pelos documentos publicados na página de transparência.

  1. Edital de convocação

    Convocação da Assembleia de Constituição

    Publicação do edital convocando os interessados para a assembleia de fundação, com pauta, data, hora e local.

  2. 12 de março de 2026

    Assembleia Geral de Constituição

    Às 9h, na sede em Alto Paraíso de Goiás, os sócios fundadores declararam fundado o Instituto, aprovaram integralmente o Estatuto Social e empossaram a primeira Diretoria Executiva.

  3. Maio de 2026

    Assinatura eletrônica dos atos constitutivos

    Ata, estatuto, edital e lista de presença assinados digitalmente pelos fundadores e testemunhas, com certificação eletrônica válida nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

  4. 02 de julho de 2026

    Inscrição no CNPJ

    Abertura do CNPJ 68.496.339/0001-64 junto à Receita Federal, com situação cadastral ativa e natureza jurídica de associação privada.

  5. Em andamento

    Estruturação dos conselhos e primeiro plano de trabalho

    Indicação do Diretor de Relações Institucionais e Parcerias, composição do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico Ambiental e Fundiário e elaboração do plano anual de trabalho e do orçamento.

Estatuto Social

Finalidades e objetivos

O Art. 2º, § 1º do Estatuto Social lista as atividades que o Instituto desenvolve para cumprir sua finalidade. São onze frentes, apresentadas em detalhe na página de áreas de atuação:

  1. Assessorar jurídica e tecnicamente comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e pequenos proprietários rurais na regularização fundiária e ambiental de suas terras;
  2. Promover estudos, projetos e pesquisas científicas sobre conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais, biodiversidade e ecossistemas, com ênfase na Chapada dos Veadeiros e bioma Cerrado;
  3. Fomentar a educação ambiental e a cidadania ecológica, por meio de cursos, palestras, oficinas e materiais educativos;
  4. Desenvolver e implementar programas de recuperação e preservação de nascentes, matas ciliares, áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs), bem como de manejo sustentável do solo e da água;
  5. Implementar projetos de pagamento por serviços ambientais (PSA), compensações ambientais e outros mecanismos de valoração e incentivo à conservação;
  6. Celebrar parcerias e convênios com órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa, ONGs e organismos internacionais;
  7. Implantar mecanismos de compliance ambiental e integridade institucional;
  8. Realizar georreferenciamento de imóveis rurais, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e outros instrumentos de gestão territorial, com tecnologias avançadas;
  9. Desenvolver e implementar projetos de certificações de carbono, mercados ambientais e outras iniciativas de valoração de ativos ambientais;
  10. Atuar na mitigação e adaptação às mudanças climáticas, promovendo ações de resiliência e sustentabilidade;
  11. Promover o desenvolvimento socioeconômico local e regional, por meio de projetos que gerem renda e melhorem a qualidade de vida das comunidades, em harmonia com a conservação ambiental.

Ausência de finalidade lucrativa

O Instituto não tem fins lucrativos. É vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto (Art. 4º). Todas as receitas são integralmente aplicadas na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos sociais (Art. 27, § 1º).

Em caso de dissolução

Se o Instituto vier a ser dissolvido, o patrimônio remanescente será destinado a outra instituição congênere, sem fins lucrativos, com finalidades sociais e ambientais equivalentes, definida pela Assembleia Geral (Art. 33).